PODER PÚBLICO MUNICIPAL, CATADORES E O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA: Os casos de Fortaleza, São Paulo e Curitiba
Palavras-chave:
Coleta seletiva; Responsabilidades do Poder Público.Resumo
Diante da pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2, que atingiu o mundo em 2020, alguns problemas sociais enfrentados no Brasil foram agravados e devem ganhar maior e merecido espaço nos debates acadêmicos e políticos. A gestão dos resíduos está inclusa nessa temática e, em especial a parca inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis (não) promovida pelos Poder Público Municipal. Neste contexto, o objetivo do presente trabalho foi apresentar as ações adotadas pelo Poder Público Municipal de Fortaleza, São Paulo e Curitiba, quanto à coleta seletiva diante da pandemia de Sars-CoV-2. Os municípios foram escolhidos por serem Capitais, estarem localizados em Regiões diferentes e possuir informações sobre suas ações disponíveis em websites. Foram utilizados dados secundários, obtidos em websites de notícias e das Prefeituras em estudo. A Capital Fortaleza, mesmo antes da pandemia, não contava com coleta seletiva porta a porta e, diante da pandemia, o Poder Público Municipal manteve-se isento. O município de São Paulo conta com coleta seletiva institucionalmente estabelecida desde 2002 e, diante da pandemia, manteve a coleta porta a porta, mas descontinuou a triagem. E, diante do fechamento das cooperativas, está garantindo auxílio financeiro aos catadores cadastrados. Curitiba, que desenvolve ações de coleta de recicláveis desde 1989, optou por manter a coleta e manter os resíduos em isolamento por um período de 24 horas. Ao fim, pode-se concluir pela ausência de homogeneidade entre as ações do Poder Público Municipal diante da exceção do momento vivido, que acusam um problema anterior ao vírus.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2021 Forum Internacional de Resíduos Sólidos - Anais
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.