ESTIMATIVA DE EMISSÕES DE CO2 E CUSTOS NA LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autores

  • Marianna Ottoni Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Jéssica Cugula Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Emmanuelle Soares de Carvalho Freitas Centro de Tecnologia Mineral (CETEM / MCTI)
  • Lúcia Helena Xavier Centro de Tecnologia Mineral (CETEM / MCTI)

Palavras-chave:

Logística Reversa; Emissões de CO2; Resíduo Eletroeletrônico.

Resumo

O Sistema de Logística Reversa (SLR) para resíduos eletroeletrônicos (REEE) é essencial para reduzir o impacto do descarte inadequado dessa tipologia de resíduos que é tão complexa e diversificada. Contudo, a sua execução também apresenta impactos potenciais, especialmente durante o transporte, sendo suscetível às limitações do sistema rodoviário brasileiro e com uso ainda dominante de combustíveis fósseis, responsáveis por altas emissões de dióxido de carbono (CO2). Assim, o presente estudo visou calcular as emissões de CO2 geradas pelo transporte relacionado ao SLR de REEE no estado do Rio de Janeiro (RJ) e custos associados. O método utilizado envolve dimensionar a esfera da geração desses resíduos no estado de forma a definir pontos de alta geração que serão ligados por rotas de transporte até as recicladoras, e, a partir das distâncias, calcular a emissão de CO2 e custos envolvidos. Para o cenário adotado, foram assumidas rotas operadas por caminhões a diesel. Observou-se que o estado pode ser dividido em 3 clusters de rotas, sendo o da região metropolitana o maior emissor por apresentar maior geração de resíduos. De forma geral, o estado tem potencial de emitir cerca de 49 tCO2e. por ano no transporte do SLR, representando um custo anual aproximado de R$ 175.000,00. Tais valores podem ser reduzidos por meio de rotas mais otimizadas de transporte e uso de combustíveis menos poluentes, como o biodiesel. Por fim, o método se mostrou eficiente em fornecer o entendimento do nível de impacto que o transporte pode ocasionar, possibilitando, assim, o estabelecimento de medidas mitigadoras.

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Publicado

09-03-2022